VITALINE M. CORREIA DE LACERDA RAMALHO CARDOSO FERREIRA licenciou-se em História e fez o mestrado em História Medieval, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Deu aulas, em regime de voluntariado, de História Medieval na Universidade Sénior de Oeiras cerca de dez anos. Participou em cursos, congressos, seminários e é membro da Academia Portuguesa da História, do Centro de Investigação Joaquim Verissimo Serrão, do Centro de Estudios del Camino de Santiago e da Sociedade Portuguesa de História Medieval. Colaborou em Iacobvs, revista de estudios jacobeos y medievales: “As barregãs de homens ca- sados. ecléricos. Ordenações Afonsinas”, 2006; “A mulher na legislação medieval portuguesa”; “Dos direitos humanos no Brasil em tempos de Anchieta” (e con- ferência), 2008; “Catarina de Austria, Infanta de Espanha, Rainha e Regente de Portugal” (e conferência), 2016. Na mesma revista, em co-autoria com o Prof. Doutor István Szászdi Leon-Borja, “Don Henrique de Borgonha en Santiago de Compostela”, 2010; “Las aspiraciones de la casa ducal de Borgoña en la Península Iberica…”, 2011; “El milagro de las rosas en la tradicion franciscana hjspana-portuguesa”, 2015. Em colaboração com o mesmo professor: “Alfonso Henriques y Roger II de Sicilia, dos vidas paralelas: de condes a reyes, una clave para la comprensión del nacimiento del reino de Portugal” em Estudios de História de España XIII, Universidad Católica Argentina, 2011.
A Presença da Mulher na Legislação Medieval Portuguesa
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Contrariando o ser a Mulher omissa na legislação medieval portuguesa, ela tem, afinal, visibilidade na que era emanada das cortes, conselhos, Chancelarias Régias, nas Ordenações e demais documentação coeva de cariz jurídico. Com apoio desses textos, é-nos permitido perceber que a Mulher, apesar do horizonte finito que lhe era reservado, por viver num mundo hierarquizado e em que apenas a acção do homem justificava o acontecimento, ela seria uma força latente com implicações socio-económicas. Assim, está presente no quotidiano, no particular e no oficial. Também a mulher das minorias, a moura e a judia, em consequência do seu “status”, tinha legislação específica.
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Resultado da investigação feita há mais de uma dezena de anos para a sua dissertação de Mestrado, o texto que agora publica não pretende mais do que oferecer ao leitor uma panorâmica da presença da mulher na legislação medieval portuguesa e muito concretamente nas Ordenações do Reino, não esquecendo os registos deixados nos capítulos de cortes ou mesmo o conhecimento avulso que, ao longo dos anos, se transformou em direito consuetudinário. Desse modo pode demonstrar que, nesse mundo de informação, são inúmeras as disposições relativas à mulher, tanto se apare- cem de modo patente, – com articulados muito concretos a si dirigidos –, como se as identificamos de modo latente, especificamente na legislação que ao homem diz respeito. Em qualquer das circunstâncias, ela lá está, quer reconhecida através do seu estatuto de ofício, quer como elemento lateral e penalizado numa sociedade cuja perspectiva jurídica é masculina.
[MARGARIDA GARCEZ VENTURA]
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